Bankinter Portugal reduz taxa fixa em todos os prazos e baixa spread mínimo do crédito habitação

06/01/2025

06/01/2025 – O Bankinter inaugura 2025 com um conjunto de alterações no crédito habitação, destacando-se a redução transversal da taxa fixa em todos os prazos desta modalidade e a redução do spread mínimo para a opção de taxa variável.

Com a redução da taxa fixa em todos os prazos, o Bankinter reforça mais uma vez a sua competitividade nesta modalidade, que proporciona aos clientes uma maior previsibilidade e segurança financeira, com diversidade de prazos e condições ajustadas às suas necessidades.

Assim, a taxa fixa a 1 ano baixa para 2,25%. Nos prazos de 2 e 3 anos, a taxa fixa reduz-se para 2,50%. Nos prazos de 4 e 5 anos, a taxa fixa baixa para 2,59%. Já nos prazos mais longos (10, 15, 20, 25 e 30 anos), a taxa fixa passa para 2,69%. Estas taxas estão disponíveis para propostas de crédito criadas entre 1 e 31 de janeiro de 2025 com data-limite de formalização até 30 de abril de 2025.

Já na modalidade de taxa variável, o Bankinter Portugal passa a disponibilizar um único spread, que baixa para 0,70%, deixando de existir uma diferenciação em função do montante do financiamento. Este é também o spread aplicável para os contratos em regime de taxa mista, findo o período de taxa fixa. Para os clientes do segmento Premier, o spread é ainda mais baixo, passando para 0,65%.

A par destas descidas nas modalidades de taxa fixa e variável, o Bankinter Portugal contempla ainda a isenção do pagamento de comissões iniciais, designadamente Comissão de Estudo e Comissão de Avaliação, para os clientes que contratem financiamento através do Crédito Habitação Eficiente ou Crédito Habitação Jovem.

Além da isenção do pagamento destas comissões iniciais, os clientes que optarem pelo Crédito Habitação Renovação Energética, contam ainda com uma redução de 25% na Comissão de Vistoria e com a oferta do Serviço de Estimativa de Classificação Energética.

No âmbito do crédito habitação, o Bankinter destaca também a possibilidade de reembolso de prestação até 750 euros, aplicável para clientes do banco com este financiamento ou que o tenham solicitado e que o recomendem, assim como para os novos clientes que venham a contratar empréstimo a partir dessa recomendação.

Para Alberto Ramos, Country Manager do Bankinter Portugal, “estas descidas na taxa fixa e variável do crédito habitação tornam as soluções de financiamento do Bankinter para a compra de casa ainda mais competitivas e procuram antecipar de forma transversal, responsável e sustentável as necessidades e expectativas das famílias para o ano que agora começa”. 

Os clientes têm a opção de formular a sua proposta na plataforma BK Habitação Online, em bankinter.pt,  através da qual é possível realizar remotamente todo o processo de análise e contratação com toda a comodidade e acompanhamento permanente de especialistas, sendo a sua presença apenas necessária para o dia da escritura. Em alternativa, os clientes podem deslocar-se às agências do banco e tratar de todo o processo com o apoio do gestor de cliente. 

 

TAEG 4,3% e 3,9% financiamento 150.000€ a 30 anos | TAN fixa nos dois primeiros anos e TAN variável (Euribor 12M dezembro/24 2,436% + Spread) nos períodos seguintes | 360 prestações mensais | Hipoteca do imóvel, LTV de 80% | Custos iniciais 2.314,60€ | Comissão de manutenção de conta 20,80€/trim. | Seguro multirriscos 236,25€/ano.
TAEG 4,3% | TAN Fixa 2,85% | TAN Variável 3,486% | spread base 1,05% | 24 prestações mensais de 620,34€ | 336 prestações mensais de 669,41€ | Seguro de vida médio 405,98€/ano | MTIC 263.905,73€.
TAEG 3,9% com vendas associadas facultativas | TAN Fixa 2,50% | TAN Variável 3,136% | spread contratado 0,70% | 24 prestações mensais de 592,68€ | 336 prestações mensais de 640,47€ | Seguro de vida médio 397,38€/ano | MTIC 253.262,35€.
Esta informação não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto do Banco. TAEG calculada de acordo com o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante. Sujeito à análise de risco de crédito.